Representação Estudantil e Institucional 4 min leitura
 FAP apresenta medidas excecionais para reforço do apoio ao alojamento em contexto de elevada inflação

FAP apresenta medidas excecionais para reforço do apoio ao alojamento em contexto de elevada inflação

10 Outubro 2022

O início do presente ano letivo, marcado por um aumento do número de colocados no Ensino Superior, mas também por um contexto económico adverso, devido à inflação, tem apresentado dificuldades adicionais para os estudantes deslocados, bolseiros e não bolseiros, sendo muitos aqueles que não conseguem encontrar alojamento a valores que os seus agregados familiares possam suportar. Com o objetivo de contribuir para a equidade no acesso e frequência do Ensino Superior e de assegurar que Portugal consegue cumprir com os objetivos e metas definidos para 2030, quanto ao número de jovens que frequentem e concluam este nível de ensino, a FAP apresentou ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, um conjunto de propostas para o delinear de uma intervenção excecional no presente ano letivo.

 

Revisão das disposições normativas sobre o IAS

  • Tendo em consideração a progressiva subida da inflação, propomos que as disposições relativas ao IAS presentes no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior, designadamente no que respeita à elegibilidade das candidaturas e à fórmula de cálculo da bolsa e atribuição dos complementos de alojamento e de mobilidade, considerem a atualização do indexante para 2023, ao invés de manterem o valor de referência inalterado (IAS de 2022), até ao início do ano letivo 2023/2024.

 

Atribuição de apoios e complementos

  • Possibilitar a atribuição de complementos de alojamento, nos mesmos termos que o previsto no Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior, a estudantes não bolseiros, deslocados, que concorram, mas não consigam vaga em residências e cujo rendimento per capita do agregado familiar seja inferior a 22 IAS, somado da propina máxima fixada para o 1.º ciclo de estudos (valor inferior ao limite máximo do 3º escalão do abono = 1,7xIASX14).
  • Aprovar uma norma técnica que modifique a fórmula de cálculo da bolsa de estudo no sentido de introduzir maior justiça na contabilização das despesas do agregado com a habitação permanente, que permita a dedução dos juros suportados com crédito habitação.

 

Adoção de medidas fiscais para estudantes e proprietários

  • Revogar o critério que fixa o máximo 25 anos de idade para que o estudante seja considerado deslocado em termos fiscais, e assim, possa beneficiar de uma majoração do limite global de deduções em IRS na categoria “Educação e Formação”.
  • Uma vez que o valor da propina máxima baixou mais de 30% ao longo dos últimos 5 anos, reduzindo-se o valor que nominalmente acaba por ser dedutível em IRS, propomos que a percentagem de despesas dedutíveis na categoria “Educação e Formação” aumente de 30% para 40% e que o teto máximo seja revisto de 1.000 para 1.200€ no caso dos estudantes deslocados.
  • Rever a fiscalidade aplicada ao arrendamento a estudantes, criando incentivos adicionais aos proprietários que decidam colocar os seus imóveis neste setor de arrendamento, de forma a tornar o mercado mais aliciante e competitivo e, assim, beneficiar os estudantes através do aumento da oferta disponível:
    • Propomos uma redução da tributação autónoma, aplicando-se uma taxa de 14% no caso de arrendamento a estudantes e implementando-se um sistema idêntico ao aplicado no arrendamento de longa duração. Neste sentido, por cada ano consecutivo de arrendamento a estudantes, o proprietário beneficiaria de uma redução de taxa adicional de 2%, até atingida uma tributação autónoma mínima de 10%.
    • Para os proprietários que arrendem a estudantes, propomos que seja possível deduzir a totalidade do valor suportado com o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

 

Novas respostas para o Alojamento estudantil

  • Introduzir no Orçamento do Estado, em rúbrica à parte do orçamento geral para as Instituições de Ensino Superior e para ação social direta, uma verba excecional destinada à comparticipação de alojamento estudantil junto de operadores privados e de particulares que disponibilizem edificado para esse efeito, enquanto decorre a reabilitação e/ou construção de residências.
  • Promover e incentivar novos modelos de resposta, ou mesmo de gestão, envolvendo as autarquias, as associações e federações académicas e de estudantes, instituições de caráter social e operadores privados, designadamente através da reabilitação de edificado, que possa ser utilizado para alojamento de estudantes.

 

A FAP alerta ainda que o Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior deve ser revisto, reconhecendo que a gestão da Fundiestamo foi ineficaz, passando a responsabilidade para a DGES e criando uma comissão com acompanhamento de estudantes.

Sucesso!
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