Representação Estudantil e Institucional 3 min leitura
Estudantes podem perder bolsa se viverem com avós ou tios

Estudantes podem perder bolsa se viverem com avós ou tios

24 Janeiro 2024

As alterações introduzidas ao conceito de agregado familiar, no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, estão a gerar dúvidas de interpretação e, no limite, podem levar a que alguns estudantes percam o direito à bolsa.

Antes do início deste ano letivo, quando fomos consultados pelo ministério sobre as propostas de alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas, a FAP alertou para as consequências que poderiam resultar da alteração ao conceito de agregado familiar, mas as nossas preocupações não foram acolhidas e a alteração foi consumada.” – lembra Francisco Porto Fernandes, presidente da Federação Académica do Porto.

A nova versão do regulamento, publicada por Despacho da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Fortunado, veio estabelecer que, na interpretação do conceito de agregado familiar, deve prevalecer a morada fiscal dos cidadãos. Para esse efeito, a redação que vigorou ao longo das últimas décadas “pessoas que vivam em comunhão de mesa, habitação e rendimento” foi substituída por “pessoas que vivam em comunhão de habitação e/ou rendimento”.

O presidente da FAP explica que “esta alteração, de trocar um «e» por um «ou» faz toda a diferença, porque a partilha de morada fiscal não significa que exista uma economia conjunta nem uma participação efetiva nas despesas do estudante que se encontra a frequentar o Ensino Superior.

O novo conceito leva a que sejam considerados os rendimentos dos avós, ou de outros familiares, no caso do agregado do estudante ter perdido a capacidade de manter uma habitação própria, devido ao aumento das rendas ou à incapacidade de suportar as prestações de crédito bancário. Ou, ao inverso, familiares que, pelos mesmos motivos, tenham precisado transitoriamente de alojamento e se encontrem a partilhar habitação com o agregado familiar do estudante.

Francisco Porto Fernandes acrescenta que “dados recentes mostram que a idade média para a saída da casa dos pais, em Portugal, está próxima dos 30 anos” e “esta circunstância leva a que os rendimentos de irmãos do estudante, que já se encontrem a trabalhar, também estão a ser considerados para determinar a atribuição da bolsa de estudo.”

A FAP recorda que, nos termos da lei, a bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual, para comparticipação nos encargos do estudante com a frequência do Ensino Superior. Não é uma prestação social e, por isso, os critérios para a sua atribuição não devem ser os mesmos observados pela Segurança Social.

O presidente da FAP afirma que “apesar do aumento do limiar de elegibilidade para acesso à bolsa de estudo, em mais de 1.200€, o custo com a propina também deixou de ser considerado na fórmula que determina a entrada no sistema”. E conclui, “este tipo de abordagem poderá condicionar o alargamento do número de beneficiários”.

De acordo com os dados disponibilizados pela DGES, o número de candidatos à bolsa no presente ano letivo, até ao momento, registou um aumento de 3,5%, em comparação com o período homólogo. O número de estudantes com bolsa atribuída encontra-se, contudo, apenas 1,4% acima do verificado em janeiro de 2023.

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