FAP apresenta medidas excecionais para reforço do apoio ao alojamento em contexto de elevada inflação

FAP apresenta medidas excecionais para reforço do apoio ao alojamento em contexto de elevada inflação

O início do presente ano letivo, marcado por um aumento do número de colocados no Ensino Superior, mas também por um contexto económico adverso, devido à inflação, tem apresentado dificuldades adicionais para os estudantes deslocados, bolseiros e não bolseiros, sendo muitos aqueles que não conseguem encontrar alojamento a valores que os seus agregados familiares possam suportar. Com o objetivo de contribuir para a equidade no acesso e frequência do Ensino Superior e de assegurar que Portugal consegue cumprir com os objetivos e metas definidos para 2030, quanto ao número de jovens que frequentem e concluam este nível de ensino, a FAP apresentou ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, um conjunto de propostas para o delinear de uma intervenção excecional no presente ano letivo.

 

Revisão das disposições normativas sobre o IAS

  • Tendo em consideração a progressiva subida da inflação, propomos que as disposições relativas ao IAS presentes no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior, designadamente no que respeita à elegibilidade das candidaturas e à fórmula de cálculo da bolsa e atribuição dos complementos de alojamento e de mobilidade, considerem a atualização do indexante para 2023, ao invés de manterem o valor de referência inalterado (IAS de 2022), até ao início do ano letivo 2023/2024.

 

Atribuição de apoios e complementos

  • Possibilitar a atribuição de complementos de alojamento, nos mesmos termos que o previsto no Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior, a estudantes não bolseiros, deslocados, que concorram, mas não consigam vaga em residências e cujo rendimento per capita do agregado familiar seja inferior a 22 IAS, somado da propina máxima fixada para o 1.º ciclo de estudos (valor inferior ao limite máximo do 3º escalão do abono = 1,7xIASX14).
  • Aprovar uma norma técnica que modifique a fórmula de cálculo da bolsa de estudo no sentido de introduzir maior justiça na contabilização das despesas do agregado com a habitação permanente, que permita a dedução dos juros suportados com crédito habitação.

 

Adoção de medidas fiscais para estudantes e proprietários

  • Revogar o critério que fixa o máximo 25 anos de idade para que o estudante seja considerado deslocado em termos fiscais, e assim, possa beneficiar de uma majoração do limite global de deduções em IRS na categoria “Educação e Formação”.
  • Uma vez que o valor da propina máxima baixou mais de 30% ao longo dos últimos 5 anos, reduzindo-se o valor que nominalmente acaba por ser dedutível em IRS, propomos que a percentagem de despesas dedutíveis na categoria “Educação e Formação” aumente de 30% para 40% e que o teto máximo seja revisto de 1.000 para 1.200€ no caso dos estudantes deslocados.
  • Rever a fiscalidade aplicada ao arrendamento a estudantes, criando incentivos adicionais aos proprietários que decidam colocar os seus imóveis neste setor de arrendamento, de forma a tornar o mercado mais aliciante e competitivo e, assim, beneficiar os estudantes através do aumento da oferta disponível:
    • Propomos uma redução da tributação autónoma, aplicando-se uma taxa de 14% no caso de arrendamento a estudantes e implementando-se um sistema idêntico ao aplicado no arrendamento de longa duração. Neste sentido, por cada ano consecutivo de arrendamento a estudantes, o proprietário beneficiaria de uma redução de taxa adicional de 2%, até atingida uma tributação autónoma mínima de 10%.
    • Para os proprietários que arrendem a estudantes, propomos que seja possível deduzir a totalidade do valor suportado com o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

 

Novas respostas para o Alojamento estudantil

  • Introduzir no Orçamento do Estado, em rúbrica à parte do orçamento geral para as Instituições de Ensino Superior e para ação social direta, uma verba excecional destinada à comparticipação de alojamento estudantil junto de operadores privados e de particulares que disponibilizem edificado para esse efeito, enquanto decorre a reabilitação e/ou construção de residências.
  • Promover e incentivar novos modelos de resposta, ou mesmo de gestão, envolvendo as autarquias, as associações e federações académicas e de estudantes, instituições de caráter social e operadores privados, designadamente através da reabilitação de edificado, que possa ser utilizado para alojamento de estudantes.

 

A FAP alerta ainda que o Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior deve ser revisto, reconhecendo que a gestão da Fundiestamo foi ineficaz, passando a responsabilidade para a DGES e criando uma comissão com acompanhamento de estudantes.