Atribuição de Bolsas de Estudo DGES - Alterações

A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior anunciou reforçar o quadro dos apoios sociais dos estudantes de ensino superior, especialmente dos que agora são candidatos, aprovando diversas alterações ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

 

As alterações aprovadas garantem:

  • A atribuição automática de bolsa de estudo no ensino superior a todos os estudantes que beneficiem de 1.º, 2.º ou 3.º escalão de abono de família e que ingressem através do concurso nacional de acesso ao ensino superior público;
  • A criação de um novo complemento à bolsa de estudo, com valor máximo de 250 euros anuais, para apoiar as deslocações dos estudantes bolseiros entre as localidades da sua residência habitual e as localidades das instituições de ensino que frequentam;
  • A atribuição de complemento de alojamento a estudantes bolseiros que se encontrem deslocados do seu país de residência habitual, o que permitirá a atribuição de apoios de alojamento para os estudantes em situação de emergência por razões humanitárias ou beneficiários de proteção temporária bem como para emigrantes portugueses que ingressem no ensino superior em Portugal;
  • A atualização dos complementos de alojamento fora de residência, de modo a que estes reflitam a evolução dos custos de arrendamento suportados pelos estudantes que careçam de recorrer ao alojamento privado para frequentar o ensino superior.

Para beneficiar da atribuição automática de bolsa de estudo os estudantes candidatos ao ensino superior podem apresentar o seu requerimento para atribuição de bolsa de estudo desde já e até dez dias úteis após o fim do prazo para a apresentação da candidatura ao concurso nacional de acesso. Adicionalmente, os estudantes que pretendam ingressar em instituições do ensino superior localizadas em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica e receber bolsa +Superior, podem requerer a sua atribuição logo após a submissão do requerimento a bolsa de estudo.

O prazo de candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público decorre entre 25 de julho e 8 de agosto.

 

Para a Presidente da FAP, “a revisão do sistema de ação social não pode ficar indiferente ao contexto em que o país se encontra, desde logo com a aceleração da taxa de inflação. O sistema de ação social não pode falhar, sob pena de existirem dificuldades acrescidas à frequência do Ensino Superior pelos estudantes em situações de maior vulnerabilidade, aumentando o risco de abandono e reduzindo a base social de recrutamento.”

 

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