Inscrições XIX Campo de Férias Desportivas
27
Jan 10
FAP considera Urgente a Suspenção e Reavaliação Imediata do Regime de Prescrições da U.Porto
Ensino Superior

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Moção

Regime de Prescrições da Universidade do Porto


A Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, que estabelece as bases do financiamento do Ensino Superior, fixa no seu art.º 5º a obrigatoriedade da existência de um regime de prescrições a definir pelos órgãos competentes de cada instituição ou unidade orgânica, adequado à promoção do mérito dos estudantes.

Refere ainda que se considera prescrito o direito à matrícula e inscrição nesse curso no caso de incumprimento dos critérios aplicáveis, ficando o estudante impedido de se candidatar de novo a esse ou outro curso nos dois semestres seguintes.

No cumprimento da lei, a Universidade do Porto aprovou um regime de prescrições, dispare de outros regimes de diferentes Instituições, e que causará situações de clara injustiça, implementando soluções que lesam gravemente o interesse público e as legítimas expectativas dos estudantes.

A título de reflexão, por todos os exemplos, como pode uma instituição pública, após um investimento contínuo e dispendioso durante vários anos, abdicar de forma cega e meramente administrativa de graduar um estudante a quem falte um par de créditos para concluir o seu ciclo de estudos? E que vantagem pode retirar o estudante, a instituição, a unidade orgânica ou até mesmo os próprios colegas estudantes da passagem de um ano em casa por parte do estudante prescrito, sem que opções lhe sejam propostas?

Por vezes, os problemas são alheios ao percurso escolar e nem todos os estudantes têm a capacidade/possibilidade de os ultrapassar, sem que a vida académica e o ciclo de estudos sofram consequências negativas desses mesmos problemas ou vicissitudes.

Mais gravemente, em contexto de crise e frustradas as suas legítimas expectativas, os estudantes que forem “arrancados” desta forma do ensino superior dificilmente a ele voltarão num futuro próximo: nada cria maior cisão entre estudantes e instituições que a “expulsão” injusta e cega, não atendendo às especificidades dos casos concretos, ignorando o sentimento de abandono e desincentivo gerado naqueles que punham os seus esforços e as suas esperanças na sua própria qualificação e na instituição que a proporcionava.

Assim sendo, a FAP entende que este regime não premeia o mérito, mas apenas castiga o menor desempenho sem atender aos casos que não dependem dos alunos. Esta medida nunca deveria ter sido aprovada sem ter havido uma radiografia clara de quais são os motivos do insucesso escolar. De facto, foram criadas e concretizadas regras pouco humanizadas, que vão punir estudantes sem sabermos ainda que responsabilidade têm no seu próprio insucesso.

 

Nestes termos, a Federação Académica do Porto aprova, em sede de Assembleia-Geral, a presente moção, considerando urgente:

1)    Que o actual regime de prescrições da Universidade do Porto, com despacho do Reitor datado de 30 de Dezembro de 2009, seja suspenso, com efeitos imediatos, pelo prazo de um ano.

2)   Que durante este período de suspensão, o mesmo regime seja reavaliado e, sendo caso disso, revisto no sentido de prever os diferentes perfis dos estudantes que hoje frequentam o ensino superior e de consagrar as excepções que se mostrem necessárias à aplicação do regime a vigorar;

3)   Que a reavaliação e revisão referidas sejam feitas em diálogo entre a instituição, as unidades orgânicas e os estudantes, através dos seus representantes, de forma a estar concluída no fim do período de suspensão;

4)   Que em casos excepcionais, designadamente doença grave devidamente comprovada, nojo ou outros socialmente e legalmente protegidos, como o de maternidade, estudante com necessidades educativas especiais ou dirigente associativo sejam aceites inscrições de alunos cujo direito à inscrição haja prescrito nos termos do presente regime.


Porto e FAP, 26 de Janeiro de 2010



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